O Código Florestal determina normas sobre as áreas de preservação permanente, de reserva legal e outros locais. Entenda tudo neste artigo!

Conhecida como o novo “Código Florestal”, a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, determina normas sobre a Proteção da Vegetação Nativa em geral, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR); a exploração florestal, o fornecimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

O texto original do Código Florestal foi modificado em alguns pontos pela Lei no 12.727 de 17 de outubro de 2012. A execução da nova Lei orienta e determina sobre o uso da terra e a conservação dos recursos naturais no Brasil, como, por exemplo, da Lei no 6.938 de 31/08/1981 que trata da Política Nacional do Meio Ambiente; da Lei no 9.605 de 12/02/1998, também conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, que é regulamentada pelo Decreto no 6.514 de 22/07/2008; das Leis no 9.985 de 18/07/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e da Lei no 11.428 de 22/12/2006, que determina a respeito da utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, além de outras.

Uma das mudanças da Lei é a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a previsão de implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em todo o território nacional. O CAR permitirá o Governo Federal e órgãos ambientais estaduais conhecerem não só a localização de cada imóvel rural, mas também a situação de sua adequação ambiental. Já com o PRA será possível que o estado oriente e acompanhe os produtores rurais na elaboração e implementação das ações necessárias para a recomposição de áreas com passivos ambientais nas suas propriedades ou posses rurais, seja em APP, RL ou de UR.

Sobre a Lei do novo Código Florestal:

A nova lei traz uma série de privilégios para o agricultor familiar ou dono de pequena propriedade, ou de posse rural, a partir da inclusão do seu imóvel ou posse no CAR – Cadastro Ambiental Rural. Um exemplo disso são as regras diferenciadas e baseadas no tamanho do imóvel em módulos fiscais para a regularização das Áreas de Preservação Permanente.

Entrevistamos Leandro Costa, que é Engenheiro Agrônomo e atua na área de topografia do Polo Florestal da região de Pompéu/MG, para apresentar um pouco mais sobre as mudanças do novo Código, as principais diferenças do anterior para o atual e o impactos mais relevantes que o novo Código tem ocasionado.

Segundo Leandro, o novo Código Florestal possui várias mudanças em relação ao antigo, mas a principal alteração, acontece nos mecanismos do antigo Código, que continham regras de conservação por meio de espaços protegidos, já o novo Código apresenta maior acervo de medidas para regularização às Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal.

“Os objetivos das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal não mudaram muito, sendo que a APP foi regularizada de forma a determinar sua área, bem como sua utilização, além do percentual destinado à Reserva Legal, determinada em 20% da área total do imóvel (exceto região amazônica)” explica Leandro.

Para o engenheiro agrônomo, a nova disposição para as áreas rurais consolidadas foi uma mudança significativa, pois áreas com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 ficam consolidadas. Estas, podem ser utilizadas conforme ocupação preexistente, porém, a área determinada precisa ser de recomposição conforme limites das APPs.

Leandro comentou também sobre o cadastro ambiental que é uma novidade presente no novo Código, sendo que é importante fazer o cadastro do imóvel rural, onde poderá ser declarado às áreas de RL para os imóveis que não possuem averbação, portanto, a partir disso não precisarão ser averbadas. Isso torna um dos principais mecanismos de gestão dos recursos ambientais do Novo Código.

Para recomposição das faixas obrigatórias em APPs e continuidade das atividades desenvolvidas poderá ser adotado o plano de recuperação ambiental (PRA). Além disso, após 22/07/2008, as atividades em RL, deverão ser suspensas sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.

Diante disso, o processo de recomposição da Reserva Legal deverá ser iniciado em até 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação desta lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental – PRA. “As mudanças em si são comuns e algumas não diferem muito do antigo Código Florestal, o importante é perceber as interações entre essas mudanças” diz Leandro.

Histórico de legislações florestais do Brasil

Conforme comentado em entrevista, o Brasil teve três Códigos Florestais, em 1934, 1965 e 2012, todos os eles buscam a preservação do meio ambiente, principalmente as APPs e RL, porém, há uma evolução nos aspectos legais de cada Código. Segundo Leandro “o de 1934 preocupava-se em limitar o direito de uso de propriedade, evitando a exploração desenfreada dos recursos florestais no país.

Depois, o Código de 1965, apresentou preocupação ambiental e criou as APP e RL, mantidos no atual Código, que procurava, naquela época, conciliar o uso racional dos recursos florestais, assim, medidas provisórias foram lançadas buscando tal conciliação e acabaram evidenciando a necessidade de um novo Código Florestal que resultou no Código atual, que tem como foco, em seus aspectos legais, racionalizar a utilização dos recursos de forma sustentável”.

Por fim, questionamos qual impacto poderia ocasionar para os negócios florestais a partir dessas mudanças, Leandro entende que “o Código Florestal de 1965 determinava as áreas protegidas (Reserva Legal e APP), porém, a gestão aplicada parecia ser insuficiente. O Novo Código inicia um modelo de gestão dos recursos através de seus mecanismos e dispositivos legais, logo, haverá um maior controle sobre a madeira nobre extraída no Brasil de forma irregular, abrindo o mercado de madeira nobre licenciada”.

Por se tratarem de leis florestais, ainda existem aspectos que podem continuar mudando no decorrer dos anos, é importante estar sempre atento às novas normas e diretrizes. Ter domínio dos conceitos técnicos e regimentos jurídicos perante o uso dos recursos ambientais é de grande valia para evitar imprevistos e despesas extras com o seu empreendimento florestal.