Dúvidas Frequentes

Ficou com alguma dúvida? Conheça o nosso FAQ e entenda mais sobre o reflorestamento em Mogno Africano com o IBF.

1) As florestas de mogno africano são um condomínio?

Não. As florestas de mogno africano são áreas plantadas na mesma região, onde cada proprietário tem autonomia total sobre a sua terra e a sua floresta.

2) Eu sou o dono da terra?

Sim. Ao fazer parte do projeto de reflorestamento em Mogno Africano gerenciado pelo IBF, você é o dono da terra e possui matrícula da área individualizada. 

3) A terra ficará em nome de quem?

A terra ficará em seu nome desde o início do projeto.

4) Posso adquirir a terra com outros sócios?

Sim. Como pessoa física ou jurídica.

5) Posso visitar a área a qualquer momento?

Sim, pode. Cada área possui acesso com estradas individuais e pode ser visitada a qualquer momento sem a necessidade de avisar. 

6) Quem faz os registros obrigatórios da terra e da floresta?

O IBF faz todos os registros obrigatórios da terra, bem como da floresta. 

7) Por que os aportes são maiores no começo do projeto?

A floresta exige mais cuidado nos primeiros anos, pois esse momento é fundamental para consolidar o sucesso do plantio. Após o período o trabalho diminui,  uma vez que a floresta ganha mais sustentabilidade, reduzindo a frequência das operações.

8) Terei outras despesas com o projeto?

As despesas relacionadas à transferência da terra e o ITR – Imposto Territorial Rural anual não estão inclusos no projeto, sendo necessário aportar o valor. Optando pela venda da madeira processada terá também o custo de exploração, transporte e processamento da madeira, já no caso da venda da floresta em pé, haverá apenas as despesas com os impostos no momento da venda.

 

9) Como é feita a gestão contábil do projeto? Preciso de um contador?

Você pode contar com IBF para realizar  a gestão contábil do seu empreendimento florestal.

10) Como faço a declaração do Imposto de Renda?

Nossa equipe fornecerá todas as informações necessárias para a sua declaração anual e auxiliará no preenchimento dos dados.

11) O IBF vai auxiliar na venda da madeira?

Sim. O IBF cuidará de promover toda madeira produzida através de plataformas de negociação próprias e de terceiros.

12) Posso vender minha floresta antes do corte final?

Sim. É possível vender todo o ativo (terra + floresta) a qualquer momento.

13) Vocês garantem a venda da madeira no futuro?

Atualmente, o papel do IBF é entender o mercado, conhecer os compradores, identificar as melhores oportunidades de venda e auxiliar o produtor a fazer uma boa venda.

Participamos de feiras, buscamos parceiros fora do país e objetivamos intermediar as negociações e proporcionar uma venda de qualidade

14) É possível contratar seguro?

Sim, é possível fazer seguro florestal com uma empresa terceira. Este tipo de seguro tem cobertura voltada a eventos atípicos, como: queda de aeronave e eventos climáticos. O valor gira em torno de R$400,00/ha/ano.

15) Quem compra essa madeira?

A nível de mercado para exportação, normalmente países europeus e norte americanos são os maiores consumidores de madeira de mogno africano. Porém, isso dependerá de um estudo mais específico da localização da área e tamanho do projeto para saber qual mercado fornecer.

16) Posso cortar a madeira antes do tempo?

Sim, é possível realizar o corte antes. No entanto, o ideal é seguir o método padrão, que consiste no corte final com 18 anos.

17) Como acompanho o desenvolvimento da minha floresta?

Ao fazer parte do projeto, você receberá informes por e-mail e acesso ao aplicativo Florestas com Propósito, uma plataforma exclusiva acompanhar todas as etapas do seu empreendimento florestal, além dos relatórios anuais após o plantio das árvores com os detalhes e operações realizadas em sua floresta.  

18) Qual o índice de reajuste do contrato?

O contrato é reajustado anualmente por uma cesta de índices adequada ao tipo de operação.

19) Caso ocorra alguma praga, é de responsabilidade de vocês?

É muito difícil acontecer infestação por pragas, pois realizamos ações preventivas para que não haja essa possibilidade.

Porém, caso ocorra, a responsabilidade é nossa! O contrato de implantação prevê que toda a gestão e execução de atividades seja a cargo do IBF. Deste modo, o investidor não tem surpresas e não precisa se preocupar com imprevistos.

20) Por que o IBF não requer regulamentação pela CVM?

O reflorestamento comercial de Mogno Africano não requer regulamentação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), devido à sua natureza específica.  Neste modelo, o produtor se torna diretamente o proprietário da terra e dos ativos florestais, diferenciando-se dos ativos tradicionais de títulos e valores mobiliários regulamentados pela CVM.

Na condição de proprietário o cliente possui a titularidade legal dos ativos associados à floresta de Mogno Africano que inclui o terreno e as árvores cultivadas.