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Reserva Legal para compensação na Bacia do Rio Pirapó (Maringá e região) vende-se por R$ 20.000,00/ha

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Reserva Legal para compensação SISLEG - IAP Paraná

 

Fone: (43) 3324-7551ou (43) 9923-1616 (TIM) - Falar com Solano


Vende-se: Reserva Legal de Mata Nativa averbada para compensação junto ao (SISLEG- IAP)  

Propriedade Rural em Apucarana/Paraná com 5 alqueires ou 12 hectares de Mata Nativa para compensação de Reserva Legal em propriedades da Bacia do Rio Pirapó em Maringá e região.

Valor: R$ 20.000,00/hectare

Legalize, otimize e valorize sua propriedade adquirindo Reserva Legal em outra área, preço por hectare mais barato do que formar mato.

Todo o recurso auferido pela venda da servidão florestal será destinado ao IBF - Instituto Brasileiro de Florestas,  para pesquisas, estudos e produção de sementes de espécies florestais nativas. O IBF concederá ao proprietário comprador o Selo Plante Árvore de responsabilidade sócio ambiental.

 

 

 

Municípios Principais que podem compensar nesta área:

Maringá

Apucarana

Cambé

Outros municípios contemplados :

Ângulo, Alto Paraná, Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Astorga,
Atalaia, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Cambira, Centenario do
Sul, Colorado, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Florestópolis,
Flórida, Guairacá, Guaraci, Iguaraçu, Inajá, Itaguajé, Itauna do Sul,
Jaguapitã, Jandaia do Sul, Jardim Olinda, Loanda, Lobato,
Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Marilena, Maringá,
Miraselva, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança,
Nova Londrina, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Pitangueiras,
Porecatu, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio,
Rolândia, Sabáudia, Santa Fé, Santa Inês, Santo Antonio do Caiuá,
Santo Inácio, São João do Caiuá, Sarandi, Terra Rica e Uniflor.
Reserva Legal a ceder   (SISLEG- IAP)


Fone: (43) 3324-7551 ou (43) 9923-1616 - Falar com Solano

E-mail: This e-mail address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it

 

 

 

 
Conheça o que é a servidão florestal:
 
1-TEM DE SER A MAIS: 
toda formação florestal acima do mínimo obrigatório pode ser “alugada” para terceiros da mesma “bacia”
 
2-TODOS GANHAM: 
além da atividade agropecuária da fazenda, o produtor consegue uma renda extra com a sua área e vira um grande amigo da natureza
 
3-NÃO TEM NEGÓCIO: 
as reservas legais, diferente de todo excedente de mata nativa, não podem ser “alugadas”e têm de ser preservadas, obrigatoriamente

 

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